TRF4 considera legal procedimento da RF que investiga o caso Banestado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento na quarta-feira (4) a mandado de segurança impetrado pela corretora de câmbio Fortuna do Paraná e considerou legal ato da Receita Federal de Curitiba, que instalou procedimento fiscal contra a autora com o objetivo de comprovar a origem dos créditos em sua conta corrente no extinto banco Banestado, entre fevereiro e setembro de 1994.

A corretora ajuizou ação na Justiça Federal alegando que os valores pertencem à empresa Porto Seguro Comércio de Óleos Vegetais e que seria apenas uma intermediária. Em sua petição, a Fortuna alega que teme iminente constituição de crédito tributário em seu nome e pede concessão da segurança para que o delegado da Receita Federal em Curitiba se abstenha de proceder ao lançamento fiscal.

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, entendendo que a corretora deveria responder por 30% dos valores verificados na conta no período referido, devendo os outros 70% ser atribuídos à Porto Seguro.

A autora e a União recorreram no tribunal. A primeira contra a sua responsabilização sobre 30% do total e a segunda requerendo que seja considerado legal ato da Receita, que atribui total responsabilidade à corretora Fortuna.

Conforme a Advocacia Geral da União (AGU), houve amplo processo de investigação criminal no qual foi demonstrado que a autora movimentava altos valores em conta corrente, sendo a empresa de nome Porto Seguro utilizada apenas como fachada, ou “laranja” para as operações.

Após examinar o recurso, o relator do processo na 1ª Turma, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso da União, entendendo que a autora não conseguiu comprovar que os valores não lhe pertenciam. “Como já explicitado, a omissão de receitas foi devidamente comprovada pela fiscalização, restando comprovado que os valores movimentados na conta bancária pertenciam à impetrante e decorriam de suas atividades operacionais, as quais não foram regularmente contabilizadas”.

Caso Banestado
Na segunda metade da década de 1990, a Polícia Federal desbaratou quadrilha que utilizava o Banestado (Banco do Estado do Paraná) para fazer remessa ilegais de dinheiro para o exterior. As investigações concluíram que foram enviados cerca de 19 milhões de dólares ilegalmente para os Estados Unidos. Diretores, gerentes e donos de casas de câmbio responderam a processo criminal. Agora, a Receita está buscando tributar os valores movimentados à época, o que levou a corretora Fortuna a recorrer judicialmente em âmbito cível.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *