TRF4 decide que dinheiro sem origem apreendido na Ponte da Amizade não será devolvido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento, em julgamento realizado esta semana, a recurso da União e reformou sentença que determinava a devolução de R$ 9 mil apreendidos pela Delegacia da Receita Federal de um cidadão paraguaio que tentava passar a Ponte da Amizade, na fronteira entre Brasil e Paraguai, com a quantia escondida nas roupas íntimas. 

Apesar de a legislação liberar até R$ 10 mil a passagem de valores em espécie, no caso, o estrangeiro estava acompanhado de mais quatro pessoas e cada uma portava escondido a mesma quantia, totalizando R$ 45 mil. Ao serem questionados pelo policiais, não declararam a origem do dinheiro, levando a Receita a concluir que estavam sendo usados como laranjas para passar valor ilegal.

O paraguaio ajuizou ação na Justiça Federal de Foz do Iguaçu pedindo a devolução apenas da quantia que carregava e argumentando que estava dentro da lei, com valor inferior ao limite. A sentença determinou a devolução do dinheiro, levando a União a recorrer contra a decisão.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concluiu que deve haver o perdimento dos valores. “Percebe-se que o recorrido ficou completamente à margem da legalidade , posto que sequer lhe pertenciam os valores apreendidos”, ressaltou. Para Thompson Flores, o autor não conseguiu comprovar que a Receita agiu ilegalmente, devendo ser presumida a legalidade do ato administrativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF 4ª Região

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