TRF4 define calendário de reabertura das unidades

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução Conjunta Nº 3/2021, que estabelece as diretrizes para a retomada do trabalho presencial e reabertura das unidades. De acordo com a normativa, o restabelecimento das atividades presenciais prosseguirá de forma gradual e sistematizada, com adoção das medidas visando a prevenção e a transmissão da Covid-19.

Segundo a resolução, a retomada gradual das atividades presenciais na Justiça Federal de Primeiro e de Segundo Graus da 4ª Região será realizada em quatro fases: Etapa Preliminar, Etapa Inicial, Etapa Intermediária e Etapa Final.

A Etapa Preliminar tem início no dia seguinte à publicação da resolução  e prevê a reabertura dos prédios da Justiça Federal para que as unidades possam preparar os ambientes, equipamentos e instalações para a retomada do expediente e do atendimento presencial ao público externo.

A Etapa Inicial tem início a partir de 23 de agosto, com a retomada gradual do atendimento presencial nas unidades.  Nesta fase, será observado o limite de 20% dos servidores para o trabalho presencial, preferencialmente com adoção de sistema de rodízio ou revezamento, nas áreas administrativas do Tribunal e das Seções nas Capitais, nas Subseções Judiciárias com mais de uma Vara Federal e nas Subseções Judiciárias com vara única.

O horário de expediente presencial para atendimento ao público será das 13 às 18 horas, conforme permitido pelo § 5º do artigo 2º da Resolução CNJ 322/2020. Na Etapa Inicial, as audiências devem ser realizadas preferencialmente de forma virtual ou telepresencial, mediante videoconferência, conforme previsto nas Resoluções CNJ 341/2020 e 354/2020.

 A Etapa Intermediária terá início quando for possível ampliar o trabalho presencial, por decisão conjunta da Presidência e da Corregedoria, a partir de avaliação das condições sanitárias e informações epidemiológicas, com reavaliações periódicas A Etapa Final, por sua vez, terá início quando for possível encerrar as medidas transitórias estabelecidas nesta resolução por situação de controle da pandemia da Covid-19 e retomar o trabalho presencial pleno nas unidades da Justiça Federal.

Confira a íntegra da normativa aqui.