TRF4 determina que empresa recupere margens do Ribeirão São Patrício no PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da Construtora Carpizza, de Curitiba, e determinou que esta execute integralmente, no prazo de 30 dias, o plano de recuperação das margens do Ribeirão São Patrício, no município de Araucária, região sudeste do Paraná.

A empresa ajuizou recurso no tribunal alegando que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), responsável por fiscalizar o cumprimento da sentença, estaria exigindo ações ambientais que extrapolavam o descrito na condenação da Justiça Federal do Paraná.

A construtora foi condenada judicialmente em ação civil pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (AMAR) por promover a instabilidade das margens ao desviar o leito do riacho Ribeirão São Patrício durante a restauração e duplicação da BR-475. Conforme o autor, existe risco de desmoronamento das margens.

Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, concluiu que as sugestões do IAP à ré não estão dissociadas do que previa o projeto e nem vão além do que foi determinado pela sentença. “No estudo de recuperação não há indicação expressa da tomada exata das medidas solicitadas pelo órgão ambiental, porém elas se voltam às previsões nele constantes”, afirmou.

Segundo o IAP, o plano de recuperação das margens não foi executado na íntegra pela ré, que fez apenas uma pequena modificação na cabeceira da ponte da rua Coronel João Antonio Xavier, com modificação de talude. A associação destacou que as espécies exóticas ainda estão presentes, o mesmo ocorre com o lixo, impactando aquele local e também requereu à empresa que implante a mata ciliar e as demais metodologias propostas em Estudo de Recuperação.

Fonte: Comunicação Social TRF4

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