O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou o pagamento de precatórios alimentares devidos pela União Federal, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações aos beneficiários de precatórios expedidos entre 02/07/2011 e 01/07/2012. O valor de R$ 1.715.739.782,10 se refere aos precatórios alimentares recebidos no TRF4 nesse período, que compõem a proposta orçamentária de 2013. Desse total, R$ 1.087.983.691,05 correspondem a 19.243 precatórios decorrentes de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio eletrônico.
Nos precatórios alimentares abaixo de R$ 100.000,00 em que não constar bloqueio expedidos por varas federais e juizados especiais federais, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Basta o beneficiário comparecer, a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso. É necessário portar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu o precatório. Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará.
Para precatórios acima de R$ 100.000,00, veja as instruções especiais para saque:
Caixa Econômica Federal: pagamento de valores a partir de R$ 100.000,00 é efetuado apenas em unidades de relacionamento com o Poder Judiciário.
Banco do Brasil: relação de agências autorizadas clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4ª Região
