TRF4 mantém desapropriação de terras próximas à hidrelétrica Salto Osório

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão de primeiro grau que determinou ao proprietário de uma fazenda próxima à usina hidrelétrica Salto do Osório, no sudoeste do Paraná, que deixe o local, desfazendo a construção e restaurando a área ambiental.
Ele luta judicialmente para se manter na área alegando que sua situação está consolidada e que as águas da represa não atingem suas terras, situadas no município de São Jorge d’Oeste.

A propriedade, entretanto, fica dentro da área de 398 metros ao redor da usina, que foi desapropriada pela União por correr risco de ser inundada quando esta atingir seu pleno funcionamento. Diante da resistência do desapropriado em deixar o local, a Tractebel Energia, empresa responsável pela usina, pediu judicialmente reintegração de posse.

O réu ajuizou recurso no tribunal contra a decisão, após a Justiça Federal de Francisco Beltrão (PR) julgar a ação procedente.

Segundo o relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado para atuar no tribunal, a desapropriação ocorreu por interesse social, devendo ser respeitada toda a área desapropriada. “Deve-se trabalhar com toda a margem calculada pela empresa, ainda que por mera razão de segurança”.

Konkel ressaltou que a permanência do autor na propriedade poderia restringir a elevação do nível operacional da usina para o aumento da produção de energia.

Usina Hidrelétrica Salto do Osório
A Usina Hidrelétrica de Salto Osório (UHSO) está localizada no estado do Paraná, entre os municípios de São Jorge D´oeste e Quedas do Iguaçu, no rio Rio Iguaçu, e tem uma capacidade instalada de 1.078 MW. Pertencia à estatal Eletrosul Centrais Elétricas S.A até 1997, quando foi privatizada.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4ª Região

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