TRF4 reforça necessidade de renúncia de prazo antes de 31/5 para garantir celeridade na expedição de RPVs

Para garantir celeridade na expedição de RPVs, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região reforça que é necessário que os advogados verifiquem os processos pendentes e renunciem ao prazo nos autos, em caso de concordância com a requisição, sem peticionamento, antes do dia 31/5.

O procedimento foi uma das estratégias traçadas pela própria Procuradoria para agilizar os pagamentos, uma vez que as RPVs encontram-se represadas ou acumuladas devido à indisponibilidade do sistema de processo judicial, durante o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O objetivo é que as requisições pendentes até 31 de maio sejam incluídas em previsão de pagamento em data próxima.

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