TRF4 reitera que honorários de sucumbência são do advogado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reiterou que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado ao dar provimento à Apelação Cível nº 5030496-70.2013.404.7000/PR. O recurso foi interposto por advogado prejudicado por decisão de magistrada federal, que fixou a verba honorária em desatendimento aos critérios legais. Apesar do autor ter vencido integralmente a causa contra a Caixa Econômica Federal, a juíza não observou o preceito de lei que assegura ao advogado o direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme estabelece o art. 22 e seguintes da Lei Federal nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), penalizando assim o advogado.

Atendendo à solicitação da OAB Paraná, que atuou como assistente no caso, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle reformou a sentença, condenado a apelada ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, bem como fixou os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, destacando que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.

No memorial apresentado em favor do advogado, a OAB Paraná sustentou que a decisão proferida pela juíza federal “ofende a Lei Federal 8.906/1994, bem como as prerrogativas e direitos do advogado, no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência que, conscientemente, foram surrupiados pela decisão da ilustre magistrada”.  “Como deixado claro pelo advogado em sua peça recursal, a verba de sucumbência é um direito do advogado e tal numerário possui caráter de verba alimentar e assistencial ao profissional, sendo parte integrante de seu patrimônio. Não obstante a isso, já é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aquele que deu causa à ação deve suportar o ônus da sucumbência”, diz trecho do memorial.

Confira a íntegra da decisão aqui

 

 

   

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