Conforme nora divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foram estabelecidas novas regras para sustentação oral, pois, em atendimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão suspensos os efeitos do art. 170 do Regimento Interno do TRF4 (clique aqui). Os requerimentos de sustentação oral e os pedidos de preferência de julgamento podem ser feitos observando-se os seguintes critérios de solicitação:
1) Presencialmente: até o início da Sessão de Julgamento
2) Por meio eletrônico: até as 18h do dia útil anterior à Sessão de Julgamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4