TRT-9 define regime de plantão no 1º Grau entre 28 de outubro e 3 de novembro

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou a Portaria nº 46/2025, que estabelece o funcionamento do plantão judiciário de 1º Grau entre os dias 28 de outubro e 3 de novembro de 2025.

Durante o período, o expediente forense será realizado em regime de plantão para a apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente regular e, nos dias úteis, fora do horário normal de funcionamento.

De acordo com a portaria, serão consideradas medidas urgentes aquelas que demandem decisão imediata para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, além de outras situações que o magistrado de plantão entender necessárias à preservação de direitos.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, Sandro Antonio dos Santos, foi designado para atuar no plantão judiciário de 1º grau durante o período. O serviço poderá ser acionado pelo telefone (46) 99106-6927.

A medida está prevista no artigo 289, parágrafo 3º, do Regimento Interno do TRT-9, combinado com o artigo 64 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, e visa garantir a continuidade do atendimento a demandas urgentes no âmbito da Justiça do Trabalho.