A partir desta segunda-feira (10), o 2º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná -9ª Região ( TRT-PR), passa a trabalhar com o processo judicial eletrônico. Conforme portaria nº 12/2011 da Presidência e Corregedoria do Tribunal, a partir desta data, os processos de competência originária do Tribunal tramitarão exclusivamente em meio eletrônico. Assim a petição inicial, os recursos de revista e os atos decorrentes destes serão apresentados em formato digital e ocorrerão por intermédio do sistema de peticionamento próprio disponível no Escritório Digital.
Na última semana o TRT assinou o termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, o que possibilita que o MP se manifeste nos processos por intermédio do processo eletrônico. Com o novo acordo, Escritório Digital do TRT 9ª Região passa a ser destinado aos advogados, auxiliares do juízo, Ministério Público do Trabalho, e partes, conforme consta na provimento nº 2/2011 da Presidência e Corregedoria do TRT.
