TRT comunica sobre procedimento de inclusão e exclusão do BNDT

A diretoria da OAB Paraná recebeu ofício da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), presidido pelo desembargador Altino Pedrozo dos Santos, onde informa sobre novo provimento da corregedoria-geral da Justiça do Trabalho (CGJT). 

O provimento nº 2/2012 da CGJT, orienta juízes e partes interessadas sobre a inclusão e exclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A orientação, contida no ofício circular do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 154/2014, orienta os juízes a observar regras da Resolução Administrativa (RA) nº 1470/2011 em especial o parágrafo 1º A, 2º e 3º do artigo 1º e o parágrafo 4º do artigo 3º.
 
Ainda conforme o provimento, eventuais descumprimentos poderão ser comunicados à corregedoria-regional para providências. Clique aqui para acessar o provimento nº 2/CGJT

TST

R.A. 1470/2011

Artigo 1º
...§ 1ºA - Antes de efetivar a ordem de inclusão do devedor no BNDT, em caso de execução por quantia certa, o Juízo da Execução determinará o bloqueio eletrônico de numerário por meio do sistema BACENJUD (art. 655, I, CPC) e também registrará no sistema, quando for o caso, a informação sobre a existência de garantia total da execução.

§ 2º - A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.

§ 3º - Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória....
Artigo 3º
...§ 4º Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o Juiz da execução determinará a imediata exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas...

Clique aqui para conferir a R.A. 1470/2011 na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Accessibility Menu
Digital Accessibility by \ versão