TRT da 9ª Região atende pedido da OAB Paraná e suspende prazos

Atendendo à solicitação da OAB Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região suspendeu os prazos para comprovação do recolhimento de depósitos recursais, depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e emolumentos, em virtude da greve dos vigilantes bancários.

A portaria assinada pela presidente do TRT da 9ª Região, Rosemarie Diedrichs Pimpão, estabelece a suspensão dos prazos a partir de 1º de fevereiro, até o término do movimento grevista. “O recolhimento de depósitos recursais, depósitos judiciais e o pagamento de custas processuais e emolumentos, deve ser comprovado até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista”, determina o documento.

Leia a íntegra da  Portaria Presidência/Corregedoria N.º 2.

No  ofício encaminhado pela Seccional ao TRT da 9ª Região esta manhã, o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, ponderou sobre as dificuldades enfrentadas pelos  advogados, que têm prazos a cumprir, e foram impossibilitados de realizar o adequado preparo dos processos judiciais. Leia mais aqui.

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