TRT
TRT determina trâmite de urgência para requisições de pagamentos de precatórios
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que as requisições de pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, submetidas ao regime de precatórios, até 30 de junho de 2006, serão dirigidas pelo Juízo de execução, após trânsito em julgado da conta de liquidação, à vice-presidência do TRT. O envio das requisições deverá ser feito com a máxima urgência, por e-mail (precatórios@trt9.gov.br), preferencialmente, ou por fac-símile (41-3310-7324). A medida foi adotada por causa do movimento grevista dos servidores, que comprometeu o atendimento ao público, afetando a carga dos autos principais pelos procuradores dos exeqüentes e, por conseqüência, prejudicando a extração de cópias das peças necessárias à formação do precatório.
As requisições deverão conter as seguintes informações: número do processo na Vara de origem, o nome das partes, o nome dos advogados, bem como o número do seu registro na OAB, o valor total do débito a ser requisitado (indicando a data de sua atualização e destacando-se das parcelas devidas ao exeqüente, aquelas relativas às contribuições sociais e fiscais, e às despesas processuais), o número da conta na qual deverão ser efetuados os depósitos, e a indicação da data do trânsito em julgado dos processos de conhecimento e execução. Outras informações sobre a medida estão expressas no Ato VP/Prec nº1/2006 da Justiça do Trabalho da 9ª Região.