O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) publicou a Portaria SGJ nº 19, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Segundo a portaria, o plantão tem como objetivo atender a medidas urgentes, definidas como aquelas que, se não apreciadas imediatamente, podem causar dano irreparável ou de difícil reparação, preservando direitos essenciais. Além disso, o Desembargador plantonista poderá, a seu critério, determinar que outras demandas sejam apreciadas com urgência.
O documento também prevê que requerimentos de conciliação urgentes serão analisados a critério do Desembargador Coordenador, do Coordenador Substituto e dos Juízes Supervisores do CEJUSC-JT 2º Grau, no horário das 12h às 18h.
Todas as medidas urgentes e solicitações de conciliação devem ser protocoladas pelo sistema PJe do TRT-PR, disponível em https://pje.trt9.jus.br/ ou no site oficial do tribunal (www.trt9.jus.br). Após o protocolo, o advogado deve entrar em contato pelo telefone (41) 3310-7320, também no horário das 12h às 18h, para que a demanda seja tratada pelo plantão.
A portaria reforça a organização do tribunal durante o recesso e garante que situações urgentes possam ser apreciadas, preservando o direito das partes mesmo fora do expediente regular.
