TRT-PR suspende expediente para realizar levantamento de devedores

Para poder cumprir a Lei 12.440/2011, que instituiu a certidão negativa de débitos trabalhistas, que vigorará a partir de 4 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) fará amplo levantamento dos processos em fase de execução. Para tornar isso possível declarou a suspensão do expediente externo nas Varas do Trabalho no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011. Ficam suspensos, também, o início e o término de prazos processuais, que se prorrogam para o primeiro dia útil subsequente, para que se dê prioridade máxima às tarefas necessárias a esse levantamento.

A pedido da OAB Paraná a suspensão não atingirá as audiências já designadas, inclusive as referentes à semana nacional de conciliação. Deve-se ressaltar que a suspensão das atividades não se aplica a medidas urgentes. A expedição de guias de retirada continuará acontecendo, com o encaminhamento às instituições financeiras, devendo o acompanhamento ser feito pela via eletrônica. Ficam mantidos os atos relacionados ao "Leilão Nacional da Justiça do Trabalho" previsto para ocorrer em 2 de dezembro de 2011. As petições pela via eletrônica também podem ser realizadas.Clique aqui para ler a portaria

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