TRT suspende prazo para manifestação da Procuradoria da Fazenda

TRT suspende prazo para manifestação da Procuradoria da Fazenda

 

Foram suspensos por 60 dias os prazos para que a Procuradoria da Fazenda Nacional se manifeste sobre as contribuições sociais nos processos em fase de liquidação ou execução. A suspensão foi determinada por ato do juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, Nacif Alcure Neto, publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná em 18 de agosto.

De acordo com o corregedor, é necessário “evitar ocorrências fáticas como as vivenciadas com a rejeição da Medida Provisória n.º 246, que previa a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA e determinava a sucessão de direitos, obrigações e ações judiciais pela União ou pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte (Geipot).”

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