Em atendimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) passa a manter atividades judiciárias em sistema de plantão nos dias e horários em que não há expediente forense. O Regimento Interno do TRT-PR está de acordo com a orientação, podendo ser acessado na internet (www.trt9.jus.br), na seção Institucional.
Consideram-se medidas de caráter urgente aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitarem de apreciação, inadiavelmente, fora do horário do expediente forense, ressalvadas as matérias de competência privativa do presidente do Tribunal, ou do relator. A providência deverá objetivar afastar dano iminente, com a demonstração objetiva de que fora inviável a dedução do requerimento respectivo no horário de expediente forense. No Tribunal, o plantão será atendido por um desembargador escalado. No Primeiro Grau também permanecerá um único juiz, mediante sistema de revezamento semanal, conforme sistema disciplinado pela Corregedoria Regional.
O número do telefone do plantão do 2º Grau/Tribunal é (41) 9235-1483.
O número do telefone de plantão do 2º Grau/Tribunal/PJe é (41) 9248-1473, para atendimento exclusivo das medidas urgentes interpostas fora do horário do expediente.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná também alterou seu sistema de plantão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT9
