O Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (TRT9) atendeu a um pedido da OAB Paraná para garantir um período maior de férias aos advogados no final do ano. Assim, conforme solicitado no ofício 188/2009, será facultativa a publicação de editais e realização de audiências na Justiça do Trabalho, no período de 14 a 19 de dezembro e 7 a 10 de janeiro. O pedido da Seccional ao TRT9 visa garantir um período adequado para descanso dos advogados entre o início e o término do recesso de fim de ano, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabelecido pela lei 5010/66. Para garantir o período maior de descanso aos advogados , a OAB Paraná solicitou que não ocorram intimações e nem sejam designadas audiências na semana anterior e posterior ao recesso. O desembargador Ney José de Freitas, corregedor do TRT9, faculta aos juízes titulares das unidades judiciárias, a não publicação de editais e não realização de audiências no período solicitado, exceto em casos de urgência.