TRT9 disciplina regime de plantão em 1º grau no período do recesso judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) disciplinou, no âmbito do 1º grau de jurisdição, o regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017 para protocolização de medidas urgentes. Confira a íntegra da Portaria Presidência/Corregedoria nº 22.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *