O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região divulgou recomendação sobre a correção do cadastro dos processos que se encontram sem a informação do CPF e CNPJ para fins de expedição eletrônica de certidão negativa de ação trabalhista. De acordo com a Recomendação Presidência-Corregedoria nº 3, cabe aos Serviços de Distribuição e às Varas do Trabalho registrar o número do CPF ou CNPJ das partes (PF ou PJ) em todos os processos que venham a ser ajuizados a contar da publicação desta recomendação. Confira a íntegra do documento.
