Atendendo à solicitação da OAB Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenderam os prazos para comprovação do recolhimento de depósitos recursais, depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e emolumentos, em virtude da greve dos vigilantes bancários em Curitiba e Região Metropolitana da capital.
A portaria assinada pela presidente do TRT da 9ª Região, Rosemarie Diedrichs Pimpão, estabelece a suspensão dos prazos a partir de 1º de fevereiro, até o término do movimento grevista. Leia a íntegra da Portaria Presidência/Corregedoria N.º 2.
A portaria do TRF4ª Região também suspende os prazos desde a sexta-feira (1º) primeiro dia da greve. Clique aqui para ler na íntegra
No ofício encaminhado pela Seccional ao TRT da 9ª Região, ao TRF 4ª Região e ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na manhã da sexta-feira (1º), o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, ponderou sobre as dificuldades enfrentadas pelos advogados, que têm prazos a cumprir, e estão impossibilitados de realizar o adequado preparo dos processos judiciais. Leia mais aqui.
