O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais (prévio e recursal), das custas processuais e dos emolumentos para o 5º dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.
O recolhimento dos depósitos judiciais deve ser comprovado até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. Confira a íntegra da Portaria SGJ nº 11, que dispõe sobre a prorrogação do prazo.

