TRT9 prorroga prazo para comprovação de depósitos das custas em virtude da greve dos bancários

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais (prévio e recursal), das custas processuais e dos emolumentos para o 5º dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.

O recolhimento dos depósitos judiciais deve ser comprovado até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. Confira a íntegra da Portaria SGJ nº 11, que dispõe sobre a prorrogação do prazo.

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