O Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar nova redação à Súmula n.° 228 para definir o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação da súmula vinculante n.° 4 do STF, em 9 de maio. A alteração foi necessária porque a súmula vinculante proíbe a utilização do salário mínimo como índice de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, tornando assim, o artigo n.° 192 da CLT inconstitucional. A redação anterior da súmula adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que tivessem salário profissional ou piso normativo. A medida foi aprovada pela maioria dos votos. Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula n.° 17 e a Orientação Jurisprudencial n.° 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial n.° 47 da SDI-2 para adequá-la à redação da Súmula n.° 228.
