Os limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho serão alterados a partir de 1º de agosto de 2014, conforme nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). Os valores, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no período de julho de 2013 a junho de 2014, foram fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (ato nº 372/SEGJUD.GP).
Os novos limites, divulgados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do TST, passarão a ser os seguintes:
a) R$ 7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.971,65 (quatorze mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR
