TST regulamenta uso de e-mail para atos processuais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já permite às partes, advogados e peritos a utilização do correio eletrônico (e-mail) para a prática dos atos processuais. A decisão entrou em vigor com a Instrução Normativa n.º 28, com o objetivo de facilitar o acesso e proporcionar economia de tempo e de custos ao jurisdicionado. Antes, os atos processuais dependiam exclusivamente de petição escrita na Justiça do Trabalho.
As regras da Instrução Normativa instituem o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o chamado e-Doc, classificado como um serviço de uso facultativo, disponível nas páginas do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet. Uma das principais vantagens do e-Doc é que o dispositivo dispensa a apresentação posterior, nos protocolos do TST e TRTs, dos originais ou de fotocópias autenticadas das petições transmitidas por e-mail.
O acesso ao sistema requer o uso de identidade digital, que pode ser adquirida em qualquer Autoridade Certificadora, credenciada pelo Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), sistema introduzido pela administração pública para garantir autenticidade de documentos em forma eletrônica. Outra exigência é o cadastramento prévio, a ser obtido com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível nas páginas do TST e dos TRTs na internet.
