A 3ª Turma do STJ decidiu dia 13 de maio que a OAB é uma autarquia especial não sujeita a controle estatal, e a contribuição cobrada por ela não tem natureza tributária e não se destina a compor a receita da Administração Pública, mas, sim, dela própria.
A decisão foi tomada ao ser dado provimento a um recurso especial da Seccional da OAB de Santa Catarina e permite que os créditos relativos a anuidades impagas sejam cobrados pelo rito geral as execuções por títulos extrajudiciais.