Turma Recursal Única dos Juizados Especiais é desmembrada em duas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Carlos Hoffmann, assinou na sexta-feira (25) a Resolução nº 04/2010 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná, pela qual a Turma Recursal Única foi desmembrada em duas Turmas Recursais, ambas com competência para o processamento e julgamento de mandados de segurança, habeas corpus, recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as comarcas e foros do Estado do Paraná e os embargos de declaração de suas próprias decisões, bem como de outras ações ou recursos que a lei lhes atribuir competência. As Turmas Recursais em Conjunto e as Turmas Recursais Isoladas têm sua competência definida no art. 7º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da referida Resolução.

 Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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