Em atenção ao pedido de providências formulado pela OAB Paraná em relação à insegurança jurídica que vem sendo causada pelo convívio entre os enunciados 1.6 e 1.8 das Turmas Recursais e a recente orientação que passou a ser adotada pela 3ª Turma Recursal, o presidente da 1ª Turma Recursal do Paraná, juiz de direito Leo Henrique Furtado Araújo, informou que está em discussão a eventual necessidade de alteração ou cancelamento dos enunciados.
A solicitação da Seccional foi encaminhada no início deste mês ao desembargador responsável pela coordenação do sistema dos Juizados Especais, bem como aos presidentes das três Turmas Recursais do Paraná. Os novos precedentes da 3ª Turma Recursal são no sentido de não conceder dano moral em determinadas práticas de empresas de telefonia (ineficiência de call center e cobrança de serviço não solicitado), apesar dos enunciados 1.6 e 1.8 contemplarem o dano moral nessas situações e de não haver qualquer decisão revogando os ditos enunciados. A 3ª Turma também está impondo novas exigências para aceitação dos protocolos de atendimentos dos consumidores, o que, além de contrariar o enunciado 1.6, gera obstáculos àqueles que buscam o Judiciário a fim de ver seus direitos respeitados.
O pedido de providências partiu da Subseção de Ibaiti e foi acolhido pela diretoria da Seccional. No ofício a OAB ressaltou que o intuito da solicitação não é interferir na liberdade dos magistrados em decidir, mas de pedir segurança jurídica.