A utilização da modalidade licitatória pregão para a contratação de serviços especializados de advocacia é inconstitucional e ilegal. O parecer é da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná, presidida pelo advogado Luciano Elias Reis, que elaborou um estudo sobre o tema.
De acordo com o relatório, o uso do pregão “não garante a isonomia entre os participantes, assim como impulsiona o lançamento de propostas em valores depreciativos para se obter a desejada contratação, o que por si representa um atentado à Lei nº 8.906/1994 e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”.
O presidente da Comissão de Gestão Pública frisa que o pregão só pode ser utilizado para serviços comuns. “O serviço advocatício é intelectual. O procedimento do pregão é um leilão inverso, portanto entre os licitantes há uma fase de lances. Isso gera um aviltamento de honorários, uma guerra entre advogados e sociedades de advogados. Temos um desrespeito à tabela de honorários, ao estatuto da advocacia, além de uma infração ética”, sustenta Luciano Reis.
“Enfatiza-se que é dever ético e legal dos advogados e operadores do direito delatar essa prática ilegítima e abusiva ao se defrontarem com editais de licitação na modalidade pregão tendo como objetivo a contratação de serviços advocatícios de qualquer natureza”, diz trecho do estudo.
A comissão entregou o estudo ao presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, na última semana. “Quando idealizamos este projeto a nossa ideia era justamente colocar o posicionamento da nossa comissão em relação a esta prática de aviltamento dos honorários advocatícios. Esta modalidade quebra uma regra básica que é a confiança que o profissional tem que ter com o seu cliente”, ressaltou o advogado Raul Clei Coccaro Siqueira, da Comissão de Gestão Pública, que assina o parecer.
Leia a íntegra do parecer aqui.
CPI do Transporte Público
Comissão elabora análise jurídica
A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná também entregou um parecer ao presidente da Seccional, Juliano Breda, a respeito da CPI do Transporte Público de Curitiba.
Na análise jurídica, a comissão concorda, em grande parte, com a possibilidade de existirem indícios de irregularidades na licitação, na contratação e na execução contratual de serviço de transporte coletivo. Saiba mais