A partir do dia 9 de janeiro de 2012, as ações e feitos de matérias de competência de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho serão processadas exclusivamente pelo Projudi, não sendo mais distribuídos ou recepcionados processos dessas matérias pelo meio físico. O comunicado foi feito à OAB Paraná pelo juiz Irajá Pigatto Ribeiro, da Vara de Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Precatórias Cíveis e Corregedoria Extrajudicial do Foro Central da Comarca de Curitiba.
