As Varas Cíveis, da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos das comarcas de: Altônia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Antonina e Cambará passaram a operar somente por meio do Sistema de Controle Processual Eletrônico (Projudi) para os processos novos, observadas as disposições do provimento 223 da Corregedoria Geral da Justiça. A medida entrou em vigor na quarta-feira (25).
A implantação do Projudi é uma iniciativa do supervisor geral de Informática e Comunicação, juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é em cumprimento ao Decreto nº 957 de 4 de julho de 2012 da presidência do TJ. A determinação, leva em conta também, as diretrizes estabelecidas pelo presidente do Tribunal de Justiça, no sentido da implantação do (Projudi), em todas as Varas Cíveis do Estado.
Todas as Varas Cíveis, da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos das comarcas de entrância inicial receberão o sistema, independentemente do deslocamento de equipes de treinamento, uma vez que já dispõem de servidores capacitados para operar o sistema. No total serão 73 Varas Cíveis de entrância inicial que devem receber o sistema até o fim do mês de setembro de 2012. Assim o Sistema Projudi passa a atender todas as especialidades, exceto das Varas Criminais com processos eletrônicos. O processo de implantação será gerido pela Supervisão Geral de Informática e Comunicação, que deliberará, de forma gradativa, a ordem de recebimento do sistema pelas comarcas, informando aos magistrados e escrivães das unidades judiciárias, pelo sistema mensageiro, sobre o início da instalação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR