Conferência aborda impacto da inovação no direito penal

A advocacia e o crime de lavagem de dinheiro, os impactos da tecnologia no direito penal, o legado da operação Lava-Jato e a responsabilização de empresas por crimes contra os direitos humanos são questões que estiveram em debate durante a manhã desta quinta-feira, na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense, promovido pela OAB Paraná. O painel 5, sobre Direito Penal, contou com a mediação da advogada Thaise Mattar Assad.

“A questão é: os advogados têm ou não têm a obrigação de relatar às autoridades públicas (COAF) a suspeita de movimentação de recursos ilícitos, conforme determina a Lei de Lavagem de Dinheiro. Numa primeira interpretação literal da lei, teria. O problema é que no nosso ordenamento existe uma outra norma – o Estatuto da OAB – que diz que o advogado tem a prerrogativa da inviolabilidade. Documentos e informações do cliente são invioláveis. Parece haver uma contradição entre duas normas, então neste caso vale a regra da especialidade. Vale o estatuto, a não ser que o profissional não esteja exercendo uma função típica da advocacia. E o advogado que recebe honorários que têm origem em atividade ilícitas, isso é um ato de lavagem de dinheiro? Não. Se advogado recebe por um serviço que prestou, emite nota fiscal, não existe ocultação nem simulação, não incorre em nenhum ato objetivo ou subjetivo de lavagem de dinheiro.”

Pierpaolo Cruz Bottini, durante palestra sobre Advocacia e Lavagem de Dinheiro

“Uma série de produtos e serviços, que trazem embutidos a inteligência artificial, pode causar danos a bens jurídicos protegidos pelo direito penal. Como pensar em responsabilidade penal de robôs? Enquanto não se tem atributos de autodeterminação e consciência não temos como falar em culpabilidade. Como responsabilizar penalmente o fabricante, o distribuidor, o programador? O que se tem pensado são sanções patrimoniais no modelo de responsabilidade objetiva. O impacto trazido pela digitalização no direito penal impõe um dever, de um lado, de não tolher os irrecusáveis benefícios que a revolução tecnológica traz, mas, por outro, não tolerar aqueles que implicam em perigos para bens jurídicos fundamentais da convivência humana.”

Heloisa Estellita, ao abordar Direito Penal e novas tecnologias

“O legado da Lava-Jato tem reflexos até hoje. Muita gente continua sendo vitimada pelo carnaval delatório que tomou conta dessa operação. As consequências da Lava-Jato foram consideradas criminosas, principalmente pelo abuso de autoridade, exatamente pelo modo como qual procuradores e juízes conduziram a operação. O que se fazia na 13ª Vara Federal era ilegal e a lei de Abuso de Autoridade veio para confirmar isso de maneira categórica. Omissão de dados e informações que interessam ao processo, mobilização mediática, excesso na indisponibilidade dos ativos financeiros das empresas, juízes e MP atuando em conluio, bagunça no conceito de competência, desmoralização das instituições, criação de um regime de exceção. A OAB deve investir na realização da Lei do Abuso de Autoridade para que se possa controlar o arbítrio estatal e os abusos desse lamentável episódio, que ainda persiste e certamente vai continuar porque esse modus operandi foi internalizado. Que isso não signifique qualquer apologia à corrupção, que deve ser combatida, mas dentro do marco da lei.”

Maurício Stegemann Dieter, ao falar sobre advocacia criminal em grandes operações e o legado da Lava-Jato

“A decisão sobre o caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus, que condenou o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, e uma decisão que cruza direitos humanos e atividade empresarial. Esse cruzamento é novidade, pois evoca os princípios da ONU orientadores da inter-relação entre diretos humanos e negócios. Mostra que a corte enxerga o processo penal como mecanismo de proteção de vítimas, que devem ser indenizadas e ter o direito à verdade. O Brasil foi condenado por não preservar os direitos humanos no âmbito das relações particulares e não dar às vítimas um processo penal em tempo razoável. O Brasil foi ausente em conceder às vítimas um espaço de acesso à justiça adequado. Essa evocação dos princípios da ONU, que colocam a empresa como responsável pela proteção de direitos humanos, é algo novo e proporciona uma valorização cada vez mais frequente da vítima no ambiente do processo penal. Isso abre perspectivas para a advocacia criminal, que ganha um espaço cada vez mais consistente de atuação relacionado aos direitos da vítima.”

Promotor de justiça Fábio André Guaragni, que tratou sobre Crimes empresariais e direitos humanos e analisou o olhar da Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir do Caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus

 

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