Preocupações ambientais e urbanas integram pauta da 7ª Conferência

Direito a cidades e direito ambiental estiveram em debate em um dos três painéis inaugurais na manhã desta quinta-feira (12/8), na 7ª Conferência da Advocacia Paranaense. Aberta na noite desta-quarta-feira, a conferência segue até amanhã, sexta-feira, com mais de 20 painéis sobre os mais variados temas (acompanhe a programação). Foram levantadas questões como sobrecarga ambiental e desafios do país e do direito para lidar com a situação, resiliência, aspectos urbanísticos e tributação em prol da inovação sustentável. A íntegra da discussões pode ser vista ou revista na plataforma de transmissão da conferência (acesse aqui). Confira algumas declarações dos painelistas:

“A ideia de crises variadas é permanente, sem precedentes, no que diz respeito ao aspecto urbano ambiental. Não que a crise por si só seja negativa, porque ela também traz a possibilidade de pensarmos soluções. Porém, o ordenamento urbano e as politicas públicas para garantir direito sócio ambiental tem sido insuficientes. O poder público usa um planejamento tradicional, sem se atentar ao crescimento urbano acelerado e ao consumismo desenfreado. Precisamos de medidas efetivas para soluções para esse ambiente.”

Ângela Cássia Costaldello, que tratou de crise urbana, suscetibilidade e resiliência

“Ainda me deparo com um cenário, dentro dos operadores do direito, que tem ideias equivocadas sobre direto urbanístico. O direito constitucional é a casa do direito urbanístico, traz instrumentos jurídicos nessa área. Com o plano diretor constitucionalizado, temos muitos avanços, mas uma série de resistências nessa área do direito, porque é um ramo recente, tem autonomia, mas ao mesmo tempo enfrenta preconceito e desconhecimento, pois direito urbanístico incomoda. Incomoda porque traz dentro da leitura das cidades uma ideia sistêmica, que envolve uma série de questões sociais.”

Daniela Campos Libório, ao falar sobre como o Direito Urbanístico é visto atualmente 

“Os tributaristas entraram muito tarde nessa questão ambiental. A tributação entra tarde, mas entra com muita força. Podemos fazer muito nesse momento em que estamos todos convictos dessa grande crise ambiental. Os debates negacionistas já passaram, não acho que ninguém acredite nisso mais. Temos que aceitar os danos ambientais e enfrentá-los. É um momento mesmo de resiliência. Temos que redirecionar os aspectos tributários para a transição da economia marrom para a economia verde. O direito tributário pode fazer muito nesse momento, como por exemplo, a tributação sobre o carbono, que hoje é a discussão do momento .”

Denise Lucena Cavalcante, em comentário sobre tributação ambiental em prol da inovação e transformação

“A natureza sempre foi uma orientadora do direito dos homens, do direito positivo. E hoje, segundo Miguel Reale, somos buscados pela natureza que pede para que façamos leis para que ela não morra. Essa situação é o que preocupa e chama os advogados para ter ciência do papel importante que temos nessa verdadeira cruzada de proteção ambiental. O advogado precisa ser o conselheiro mor dos seus clientes, não pode aconselhá-los a descumprir a lei e a serem negligentes. Não pode atender cliente para convalidar atos atentatórios ao meio ambiente.”

Édis Milaré, ao apontar o papel da advocacia ambiental para a efetividade da Justiça

“O Brasil é o segundo país em concentração de renda, segundo as Nações Unidas. Vivemos um problema sério de criminalização da pobreza e arquitetura hostil, que é a tentativa de segregar os indesejados. Em 2019 o índice de pobreza do país era de 25%. Em 202o, por conta do auxílio emergencial, tivemos uma redução desse índice para 20% . Agora, em 2021, esse número passou para 30%. Nesse cenário temos que nos perguntar qual o papel do direito e da advocacia. Vamos contribuir para manter esse status quo ou então vamos contribuir para a realização do direito da cidade? Não basta que nós façamos lindos diplomas normativos se eles não tiverem efetividade.”

Igor Sporch da Costa, que discorreu sobre os desafios e perspectivas para a advocacia na realização do direito à cidade

 

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