Está na agenda de hoje do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) a análise da Emenda Constitucional 36/2016 que permite reduzir o número de desembargadores integrantes do Órgão Especial da corte.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, que tem entre suas finalidades legalmente definidas acompanhar o funcionamento do Judiciário, reitera sua conhecida posição contra essa redução e entende que, dada a importância da atuação do Órgão Especial para toda a sociedade, o tema merece maior debate e análise jurídica, notadamente neste momento em que o TJ/PR se prepara para uma troca de comando.
Cabe ao Órgão Especial julgar magistrados, pedidos de intervenção federal, ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais. Também compete a ele julgar atos do próprio governador do estado e do presidente da Assembleia Legislativa, entre outras autoridades importantes da cena estadual. Julga ainda os deputados estaduais e secretários de Estado denunciados por crimes comuns e de responsabilidade.
Como destacou o presidente da OAB Paraná, José Augusto de Araújo Noronha, em artigo sobre o tema publicado pela Gazeta do Povo no dia 8 de outubro deste ano, essas imensas responsabilidades dos integrantes do Órgão Especial requerem justamente a mais ampla discussão possível. "Quanto mais desembargadores participarem das decisões, mais substancial será o debate, mais justa a decisão e mais democrática a solução proposta para os problemas do próprio Judiciário. Maior a certeza de que as decisões judiciais serão acertadas", pontuou.
Não por acaso, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e também desembargadores têm se mostrado contrários à redução do número de cadeiras no Órgão Especial do TJ/PR.
O Poder Judiciário do estado do Paraná tem mostrado melhorias na sua estrutura nos últimos anos, com a criação de novas comarcas, aplicação do número de magistrados, funcionários e estrutura. Portanto, manter o número de desembargadores no Órgão Especial do TJPR é o caminho mais coerente com essa expansão. Seria um contrassenso reduzir o Órgão Especial diante do aumento das demandas.
O Judiciário deve priorizar a solução de problemas remanescentes na primeira instância, que se potencializam com o aumento da população e da sempre necessária ampliação do acesso à Justiça.
Extinguir cadeiras no Órgão Especial faria do Paraná um caso único no cenário nacional. Pelo conjunto de fatores aqui apresentado, a advocacia do Paraná coloca-se frontalmente contra a proposta, pois entende que ela concentra poder e, na prática, representa o encolhimento da democracia.