9ª Vara Federal de Curitiba terá competência exclusivamente para julgamento de processos de matéria criminal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por meio da Resolução nº 20/2019, a alteração da competência jurisdicional da 9ª Vara Federal de Curitiba. A referida Vara Federal passa a ter competência exclusivamente para julgamento de processos e procedimentos de matéria criminal.  Confira a íntegra da decisão aqui.