CNJ aprova resolução que garante gravação integral de atos processuais e reforça prerrogativas da advocacia

Em uma vitória histórica para a advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (16/9), uma resolução que regulamenta a gravação audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A norma obriga o Judiciário e o Ministério Público a registrarem integralmente esses atos e disponibilizarem o conteúdo às partes, além de assegurar o direito dos advogados de realizarem suas próprias gravações, conforme previsto no artigo 367 do Código de Processo Civil.

A medida foi articulada pela OAB Nacional, que desde 2020 defende a regulamentação do tema. O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, apresentou sustentação oral no plenário do CNJ e destacou que a antiga Recomendação nº 94, de 2021, embora importante, era de aplicação desigual. Segundo ele, a nova resolução preenche essa lacuna e garante três pontos centrais: respeito às prerrogativas da advocacia, gravações oficiais completas e acesso imediato aos registros pelas partes.

Horn também ressaltou que o uso das imagens deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evitando abusos como a divulgação indevida em redes sociais. A resolução foi construída com diálogo entre OAB, CNJ e Ministério Público.

O procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, afirmou que a decisão fortalece a segurança jurídica e a atuação livre da advocacia, representando um ganho para toda a cidadania.

A medida também responde à restrição imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2024, que limitava as gravações aos “elementos mínimos necessários” — considerada pela OAB como um retrocesso. Em agosto, o Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta com o CNJ e o CNMP, com ajustes para garantir o direito pleno de registro.

O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, com a presença de todos os conselheiros do CNJ.

Confira a decisão na íntegra

Com informações do Conselho Federal da OAB