TRT-9 institui regime de plantão no primeiro grau entre 11 e 17 de novembro

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou, em 5 de novembro, a Portaria nº 48/2025, que estabelece o funcionamento do expediente forense de primeiro grau em regime de plantão no período de 11 a 17 de novembro de 2025.

Durante esses dias, o plantão judiciário será responsável pela apreciação de medidas urgentes, garantindo o atendimento a casos que demandem atuação imediata da Justiça do Trabalho. Conforme o ato, o plantão funcionará nos dias sem expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal.

Para o período, foi designado o juiz substituto Rodrigo da Costa Clazer, do Foro da Justiça do Trabalho de Londrina, que atuará como magistrado plantonista. O contato com o plantão poderá ser feito pelo telefone (43) 99137-2663.