Atendendo pleito da OAB Paraná, o Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 12.124, que suspende os prazos processuais administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. A medida segue o disposto no art. 225 da Lei nº 20.656/2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais para atos e processos administrativos que não possuam disciplina legal específica.
De acordo com o decreto, além da suspensão dos prazos, não serão realizadas audiências nem julgamentos em órgãos colegiados durante o período indicado. As atividades administrativas seguem normalmente, mas sem a contagem de prazos processuais.
No ofício encaminhado ao governador do Paraná, Carlos Alberto Ratinho Junior, a OAB Paraná solicitou a regulamentação do artigo 225 da Lei Estadual nº 20.656/2021, assegurando a suspensão dos prazos processuais administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, à semelhança do recesso previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
No documento, a OAB Paraná destacou que a medida é especialmente relevante para a advocacia paranaense, em particular para os profissionais que atuam na área tributária, além de frisar que a suspensão de prazos durante o período de descanso é uma conquista fundamental da advocacia, assegurando condições mínimas de recuperação física e mental, compatíveis com a intensidade da atividade profissional.

