O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou portaria em que resolve suspender os prazos até 23 de janeiro. A medida ocorreu após solicitação da OAB Paraná para aumento do período de suspensão dos prazos, levando-se em consideração que tal medida não impactará a prestação jurisdicional e a celeridade processual.
A suspensão dos prazos da corte teve início no dia 20 de dezembro e estava inicialmente com término previsto para o dia 20 de janeiro.
De acordo com a Portaria 6/2025 da Presidência e da Corregedoria, o período de suspensão não será computado na contagem de prazos e bão prejudica os atos processuais já determinados (como audiências e sessões de julgamento).
