Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso

Em recente julgamento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).

O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *