O juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, diretor do Fórum das Varas da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba publicou portaria que atende o Provimento nº 168 da Corregedoria-Geral da Justiça para otimizar
o cumprimento dos mandados judiciais.
A partir da portaria nº 01/2009 ficam determinados os seguintes tópicos: 1) abertura de conta judicial (nº 2939/040/01.500.377-9) na Caixa Econômica Federal para recolhimento de custas depositadas em favor dos oficiais de justiça, vinculada a Direção do Fórum Cível da Comarca de Curitiba; 2) os mandados judiciais expedidos pelas varas de outros foros serão distribuídas até às 16 horas do dia seguinte ao protocolo; 3) a distribuição deverá ser feita para os oficiais de justiça do Fórum Central, obedecendo escala e natureza da causa; 4) após o registro e distribuição os mandados serão encaminhados para o oficial de justiça sorteado; 5) a direção do Fórum e o escrivão devem controlar o prazo concedido ao oficial de justiça para cumprimento do mandado; 6) após o cumprimento do mandado, o mesmo deve ser remetido ao foro de origem; 7) os foros regionais devem estar ciente da nova portaria e conhecer o número da conta para depósito das custas respectivas; 8) os mandados, cujas custas não sejam pagas e até 60 dias do protocolo junto à Direção do Fórum serão devolvidos ao juízo de origem.
