TJ começa a recadastrar credores para pagamentos de precatórios

Os credores originários de precatórios alimentares com mais de 60 anos e os portadores de doenças graves estão sendo convocados para protocolar, na Vara onde tramitou a ação, mediante petição do advogado, o pedido de recadastramento para pagamento prioritário. Para o procedimento são necessárias fotocópias da carteira de identidade (RG) e do número do cadastro de pessoa física (CPF) do credor ou, o atestado de doença grave, quando for o caso.

A convocação do Tribunal de Justiça do Paraná se faz em função da Emenda Constitucional nº 62, de 12 de dezembro de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e que atribuiu ao Tribunal de Justiça do Paraná o controle da ordem cronológica de pagamento dos créditos, subdividida em precatórios de natureza comum, alimentar e alimentar preferencial aos sexagenários e aos portadores de doenças graves. O recadastramento está previsto na Resolução 5/2010 do Órgão Especial do TJ e no Decreto Judiciário nº 373, de 14 de maio de 2010, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2010.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *