A Corregedoria-geral da Justiça do Paraná autorizou a retirada de autos para fotocópia por uma hora, com as devidas cautelas, conforme prevê o artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, modificado pela lei nº 11.969/2009, na 1º Vara Cível da Comarca de Umuarama. A autorização foi comunicada à OAB Paraná no último mês de junho após o pedido de providências em face do auxiliar juramentado da referida Vara, motivado pela reclamação do advogado Antonio Eduardo do Amaral Pinto, que enfrentou problema para o exercício da advocacia no atendimento realizado pela Escrivania da 1ª Vara Cível de Umuarama, e reclamou junto à Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional. O advogado requereu a retirada dos autos para fazer cópia ao preço de R$ 0,10, no prédio do Fórum, o que não foi autorizado pela serventia que na ocasião cobrava R$ 0,50 pela cópia de página. Com a decisão, a juíza responsável pela 1ª Vara Cível de Umuarama, deve autorizar a retirada dos autos por uma hora, quando necessário e com as devidas cautelas, para cópia com preço mais acessível.
