TJ e JF suspendem prazos para comprovação do pagamento de guias judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Celso Rotoli de Macedo, assinou a Portaria nº 2076-D.M., suspendendo os prazos processuais para comprovação do recolhimento das guias judiciais nas Comarcas do Estado do Paraná, a partir do dia 30 de setembro de 2010 até o término da greve dos bancários. A Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também suspenderam os prazos, a contar do dia 29 de setembro até o fim da greve. (leia mais)

A suspensão atende um pedido feito pela OAB Paraná, por meio de ofício, que solicitou a suspensão dos prazos em função da dificuldade que os advogados enfrentam para fazer o pagamento das guias judiciais, devido a greve dos bancários.

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