A presidência e corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT) publicaram portaria que determina a redistribuição dos autos oriundos das Varas de Trabalho de Araucária e Pinhais, no Fórum da Justiça do Trabalho de Curitiba. A portaria nº 5/2001, estabelece que os autos em papel da jurisdição de Curitiba, remanescentes nas Varas do Trabalho de Aruacária e Pinhais, após a remessa e redistribuição no Fórum Trabalhista da Capital dispensam a obrigatoriedade de tramitação pelo processo judicial eletrônico. Conforme texto da portaria, fica ao critério do juiz titular da Unidade Judiciária que receber os autos redistribuídos avaliar a pertinência da transformação para a forma eletrônica.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-PR
