Varas da Justiça Federal de Maringá passam por alterações de competência

De acordo com a Resolução nº 82, de 16 de agosto de 2011, publicada na quarta-feira (17) e assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Marga Inge Barth Tessler, as Varas Federais de Maringá passam por alterações de nome e competência. A resolução se fez necessária para atender às demandas jurisdicionais.
Confira as mudanças:

-A 1ª e a 2ª Vara do JEF Cível de Maringá passam a processar e julgar exclusivamente as causas do juizado especial previdenciário. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário.

-A 1ª e a 2ª Vara Federal de Maringá têm sua competência ampliada e passam a processar também as causas cíveis não-previdenciárias do juizado especial. Desta forma, são renomeadas para 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.

-Os processos cíveis não-previdenciários do juizado especial tramitam, a partir de agora, nas 1ª e 2ª Vara Federal e JEF Cível Adjunto.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4ª Região

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