A Comissão dos Advogados Iniciantes da OAB Paraná, presidida pelo advogado Maurício Guedes, realiza na quarta-feira (29) às 19 horas, uma reunião aberta para participação de todos os interessados. Na ocasião, serão apresentados os resultados das atividades realizadas pela Comissão nos anos de 2010 e 2011. Os interessados em participar da reunião na sede da Seccional devem confirmar presença pelo e-mail comissoes@oabpr.org.br até às 18 horas de terça-feira (28). Confira o edital de chamamento para reunião:
EDITAL Nº 001/2012
O Presidente da Comissão de Advogados Iniciantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná comunica que, no dia 29 de fevereiro de 2012, às 19h00, será realizada a apresentação dos resultados das atividades realizadas pela Comissão referentes aos anos 2010/2011.
Assim, ficam convocados todos os advogados interessados para a Sessão Pública a ser realizada na Sala do Conselho Pleno (1° andar), na sede da OAB, localizada à Rua Brasilino Moura, n.253, Ahú, Curitiba/PR.
Na Sessão, após a realização da referida apresentação, será dada a palavra aos advogados cadastrados para a apresentação de novos projetos ou manifestações, nos moldes dos itens abaixo:
1 – Os advogados interessados em apresentar sua intenção de contribuição ou projetos, deverão encaminhá-los à Comissão de Advogados Iniciantes, através do e-mail comissao.advogadosiniciantes@oabpr.org.br, até o dia 28 de fevereiro de 2012;
2 – A Comissão organizará uma lista por ordem de intenção de todos os advogados que manifestarem interesse na apresentação de projeto ou manifestação;
3 – O prazo para apresentação verbal do projeto será de 05 (cinco) minutos prorrogável por, no máximo, igual período, a critério da mesa que presidirá os trabalhos;
4 – Para os projetos que se coadunarem com a competência da Comissão de Advogados Iniciantes e que forem inéditos, será designado um membro da Comissão de Advogados Iniciantes para elaboração de relatório, no prazo de 20 (vinte dias), prorrogáveis por igual período. Findado o relatório, o projeto será encaminhado à pauta da próxima reunião da comissão, para apreciação.
5 – Não sendo de competência da Comissão de Advogados Iniciantes, o Presidente, entendendo que o assunto é de competência da OAB, encaminhará para a Comissão competente, ou para a própria Diretoria da OAB/PR, caso inexista comissão para desenvolver projeto acerca do tema.
6 – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da mesa diretiva.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2012.
Mauricio Barroso Guedes
Presidente da Comissão de Advogados Iniciantes da OAB-PR
