O Decreto Judiciário nº 355, do gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, do dia 14 de março, suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado e, facultativamente, no foro extrajudicial, no próximo dia 5 de abril (Quinta-feira Santa).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR
