O decreto judiciário nº 124 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) define os critérios para encaminhamento dos autos nas novas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Londrina. A 7ª e 8 Varas Criminais da Comarca passaram a ser 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública, com competência para processar e julgar os executivos fiscais em que sejam partes o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, bem como suas respectivas autarquias. Com o novo decreto foram definidos os critérios paras encaminhamento dos autos, considerando a redistribuição de feitos já existentes nas 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública. Clique aqui para ler o decreto na íntegra
